O termo de responsabilidade deve ser assinado, reconhecido e enviado ao pátio mais próximo. Possui validade de 1 ano. Neste termo, possui as obrigações do arrematante a partir da parte “II – Para uso dos demais COMITENTES VENDEDORES”. Segue abaixo para caso seja necessário:
Obs: Esse trecho II possui informação padrão, válida para todos os arrematantes.
II – Para uso dos demais COMITENTES VENDEDORES:
O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a transferência de propriedade de TODOS os veículos que vier a arrematar nos leilões organizados pela Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda. (“Copart”), conforme NOTA DE VENDA, no prazo de 30 (trinta) dias (conforme LEI nº9.503/97), bem como está ciente que não o fazendo, estará sujeito a sofrer intervenção judicial dos Comitentes Vendedores desses veículos. O ARREMATANTE compromete-se ainda, que em hipótese alguma, fará contato com o ex proprietário do veículo (Financiado, Segurado ou Terceiro do processo de sinistro da Cia.) para solicitar qualquer informação do bem adquirido sob pena de arcar civil e criminalmente pelo descumprimento desta condição.
Declara o ARREMATANTE ter conhecimento das normas publicadas nos Editais de Leilões, bem como ter conhecimento das normas publicadas nos Editais de Leilões, bem como ter vistoriado os veículos antes da arrematação estando ciente de suas condições, das peças que os integram e de suas restrições, tendo os adquiridos no estado em que se encontram.
Declara estar ciente de que os veículos arrematados nos leilões da Copart são oriundos de sinistros, frotas ou recuperados de consórcios e havendo necessidade, se obriga a submeter os veículos arrematados às vistorias em locais autorizados (Resolução CONTRAN nº 544 de 19/08/2015), para assim poder retornar os veículos à circulação, sob pena de não havendo providências nesse sentido, os veículos estarem sujeitos à apreensão por parte de autoridade pública, além de incorrer em multas, eximindo-se a Copart e o Comitente Vendedor de qualquer responsabilidade neste sentido.
O ARREMATANTE responsabilizar-se-á a partir do momento que tiver a posse direta do bem arrematado:
- No que tange à regularização dos veículos arrematados, que estiver ou não em circulação, conforme prevê a legislação local vigente, inclusive relacionada à Inspeção Veicular Certificada pelo INMETRO;
- Civil e criminalmente pela aquisição do bem arrematado, inclusive, por qualquer ação judicial movida contra o veículo, bem como por quaisquer danos causados a terceiro ocasionados em razão do envolvimento dos veículos arrematados, a partir do momento que tiver a posse direta destes bens;
- Assumirá total responsabilidade tributária, quanto aos pagamentos devidos, sendo também de sua responsabilidade o débito gerado para os veículos no ano de exercício de suas aquisições, mesmo que já tenham sido transferidas as propriedades dos bens.
Não havendo providências por parte do ARREMATANTE referente a qualquer regularização que a legislação local vigente exija, bem como, com relação à obrigação tributária a partir da compra do veículo e se por essa razão, for imputada sanção que recaia ao Comitente Vendedor, este último terá direito a regresso em face do ARREMATANTE, pelos débitos que assumir.
Declara ainda estar ciente que se vier a arrematar veículos Blindados se responsabilizará pelo exato cumprimento das obrigações instituídas nas legislações sobre os produtos controlados obrigando-se a proceder à regularização da blindagem dos veículos perante órgão competente, obtendo Autorização de Transferência de Veículos Blindado (VAB), inclusive se responsabilizando civil e criminalmente a partir desta data por tal cumprimento, comprometendo-se, ainda, a realizar as transferências antes disso, isentando os Comitentes Vendedores de quaisquer ônus com relação ao(s) veículo(s) e respectivas obrigações.
Se vier a arrematar veículos irrecuperáveis declara ter plena ciência das disposições previstas nos Editais dos leilões, em especial com relação à legislação vigente que regulamenta e estabelece critérios para aquisição desses veículos, estando cientes que estes veículos não possuem direito à emissão dos documentos, sendo vedado o seu retorno à circulação, assumindo expressamente e irrestritamente a responsabilidade pela destinação a ser dada a esses veículos, declarando, por fim, estar ciente de que tanto os Comitentes Vendedores , como a Copart e os próprios Leiloeiros, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, ficando estes eximidos de quaisquer responsabilidades sobre os veículos irrecuperáveis ora arrematados.