Taxas de Multa de cancelamento

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Taxas de Multa de cancelamento

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*Antes de 19/02/2015 não tinha valor mínimo, 5% e 15% na vila Jaguará

  • 19/02/2015 – Valor mínimo de R$ 200,00 ou 5%
  • 03/10/2016 – Valor mínimo de R$ 500,00 ou 5%
  • 26/02/2018 Valor Mínimo de R$ 600,00 ou 10%

*Lembrando que sempre no Pátio da Vila Jaguará (Porto) a multa é de 15%, demais pátios, a multa é de 10% sob o valor do arremate.

*Informar os dados para o arrematante de depósito na conta do Itaú e o DI

Favorecido: Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda
CNPJ: 14.517.191/0001-78
Banco: Itaú (341)
Agência: 0061
C.Corrente: 04607-4
DI: gerar o DI

*Assim que ele realizar o depósito, mandar um e-mail para o faleconosco@copart.com.br, informando número do leilão e lote e motivo da desistência.

  • Prazo para quitação e liberação de cadastro: 48 horas úteis.
  • Serasa de 5 dias úteis.

A multa de cancelamento passou por alteração, sendo assim, o valor mínimo da multa de cancelamento que atualmente é de R$ 600, passou para R$ 1.000,00 conforme o texto abaixo.

12. Havendo o cancelamento do lote, seja pela desistência voluntária da arrematação por parte do Licitante/Arrematante, seja pelo não pagamento do lote no prazo estabelecido no item 9.2.1ou ainda pela presunção de desistência quando, após o pagamento não haver o fornecimento dos documentos necessários para faturamento  do lote nos mesmos prazos estabelecidos no item 9.2.1 ficará o LICITANTE/ARREMATANTE obrigado a pagar, no 5º (quinto) dia útil a contar da data do leilão, uma MULTA DE CANCELAMENTO fixada nos valores abaixo.

12.1. A Multa de Cancelamento estabelecida no item acima será fixada no valor de 10% calculada sobre o valor da arrematação para leilões realizados em quaisquer pátios administrados pela Copart e de 15% calculada sobre o valor da arrematação para leilões realizados na Vila Jaguara (São Paulo/SP), respeitando-se o valor mínimo de R$ 1000,00 (Hum mil reais) por lote cancelado em qualquer situação de cancelamento. Vide exemplo abaixo.   

Exemplo: Caso o cálculo da multa de 10% e/ou 15% sobre o valor da arrematação resultem em valor a menor do que o valor mínimo de R$ 1000,00 (Hum mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o valor mínimo de R$ 1000,00 (Hum mil reais) por lote cancelado. Caso o cálculo da multa de 10% e/ou 15% sobre o valor da arrematação resultem em valor a maior do que o valor mínimo de R$ 1000,00 (Hum mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o resultado do cálculo de 10% e/ou 15% sobre o valor da arrematação.”

OBS: As informações acima, são válidas a partir do dia 28/08/2023

Todos os procedimentos e todas as informações que passamos ao cliente, devemos sempre realizar tabulação e registrar no histórico.

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