Multa de Cancelamento

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Multa de Cancelamento

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A multa de cancelamento é aplicada sempre que, o cliente efetua a compra e não conclui o pagamento ou quando faz o pagamento e não disponibiliza os documentos necessários para emissão de nota.

A multa de cancelamento é 10% do valor de arremate, apenas no pátio Porto Seguro/Vila Jaguara que, a multa é de 15% do valor de arremate (apenas o lance dado não leilão, não conta com as taxas/valor do boleto).

Abaixo segue trecho dos termos e condições referente ao tema:
CLÁUSULA V – PENALIDADES
12. Havendo o cancelamento do lote, seja pela desistência voluntária da arrematação por parte do Licitante/Arrematante, seja pelo não pagamento do lote no prazo estabelecido no item 9.2.1 ou ainda pela presunção de desistência quando, após o pagamento não haver o fornecimento dos documentos necessários para faturamento  do lote nos mesmos prazos estabelecidos no item 9.2.1 ficará o LICITANTE/ARREMATANTE obrigado a pagar, no 5º (quinto) dia útil a contar da data do leilão, uma MULTA DE CANCELAMENTO fixada nos valores abaixo.

12.1. A Multa de Cancelamento estabelecida no item acima será fixada no valor de 10% calculada sobre o valor da arrematação para leilões realizados em quaisquer pátios administrados pela Copart e de 15% calculada sobre o valor da arrematação para leilões realizados na Vila Jaguara (São Paulo/SP), respeitando-se o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por lote cancelado em qualquer situação de cancelamento. Vide exemplo abaixo.  
Exemplo: Caso o cálculo da multa de 10% e/ou 15% sobre o valor da arrematação resultem em valor a menor do que o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por lote cancelado. Caso o cálculo da multa de 10% e/ou 15% sobre o valor da arrematação resultem em valor a maior do que o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser respeitado para pagamento da multa o resultado do cálculo de 10% e/ou 15% sobre o valor da arrematação.

Para efetuar o pagamento, basta transferir o valor para a conta da Copart e enviar o comprovante no e-mail do Fale Conosco para baixa. Segue os dados bancários:

Favorecido Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda 
CNPJ 14.517.191/0001-78 
Banco Itaú (341) 
Agência 0061 
C.Corrente 04607-4 
Chave PIX 14.517.191/0001-78 (CNPJ) 

  NEGOCIAÇÃO MULTA DE CANCELAMENTO

A negociação só poderá ser feita através do e-mail do Fale Conosco, onde disponibilizamos duas opções, sendo elas:

  • Pagamento à vista com 5% de desconto;
  • Pagamento parcelado em até 5 vezes sem desconto.

Necessário enviar um e-mail ao cliente com as opções, de acordo com o modelo abaixo:

XXXX, boa tarde! Espero que esteja bem!

A Copart disponibiliza desconto de 5% para pagamento à vista ou, parcelamento em até 5 vezes sem desconto. Abaixo segue as informações de forma detalhada:

Para seguir com a negociação, basta responder este e-mail informando de qual forma deseja (à vista ou parcelado) para prosseguirmos com a negociação. 

Lembrando que:

  • Após a resposta deste e-mail, será enviado um termo para assinatura e o pagamento (primeira parcela ou valor integral com desconto) deverá acontecer em ATÉ 03 DIAS ÚTEIS;
  • Caso não tenha o valor para pagamento em até 03 dias úteis, basta “NÃO” responder este e-mail e nos retornar próximo a data desejada.
  • A baixa do débito irá acontecer apenas mediante a assinatura do termo de negociação e pagamento. 

Qualquer dúvida estamos à disposição. 


ABAIXO SEGUE A PLANILHA PARA CÁLCULO DA NEGOCIAÇÃO:

ABAIXO SEGUE OS MODELOS DE TERMOS:

  • Opção parcelada:
  • Opção à vista com desconto:
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