Documento com informação de RECUPERADO/SINISTRADO no estado de Goiás

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Documento com informação de RECUPERADO/SINISTRADO no estado de Goiás

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Devido uma determinação do Ministério Público em outubro/2010, todos os veículos vendidos por seguradoras em leilão, decorrente de roubo, furto ou algum tipo de acidente com perda total, deverá conter no campo “observação” de todos os Certificados de Registro de Veículos a informação ‘RECUPERADO/SINISTRADO’, independente de qual seja a monta.

Em que pese a sentença ter sido proferida em outubro/2010, após muitos Recursos, o DETRAN-GO só foi compelido a atender esta determinação no segundo semestre de julho/2022 e é por isso que só agora é que estão começando aparecer pessoas reclamando.

Para cumprir a determinação o DETRAN emitiu duas Portarias. Uma foi a Portaria 59/2019 que de fato trazia um texto genérico dando o entendimento que todos os veículos recuperados de sinistro teriam a informação de Sinistro/Recuperado no documento, mas como essa Portaria foi revogada pela Lei Estadual 20.540/2019 o DETRAN teve que editar outra portaria que é a Portaria 46/2020 onde está vigente e que em março/2022 fora apresentada pelo DETRAN nos autos do processo como prova de cumprimento da condenação.


Para todas as solicitações em que, o arrematante reclamar que comprou um veículo “pequena monta” e consta no documento ‘RECUPERADO/SINISTRADO’, será necessário questionar o estado de transferência e sendo GO, devemos responder com termos, conforme previsto nos termos e condições da Copart:

Item 39:

39. Em atendimento a determinação judicial proferida nos autos Ação Civil Pública nº 0458340.43.2007.8.09.0051 oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO foi editada pelo DETRAN/GO, em 13 de janeiro de 2020, a Portaria 46/2020 – DETRAN que determina em seu Art. 3º, §1º a inclusão, no campo “observações” do CRV/CRLV, do número do Certificado de Segurança Veicular – CSV com a expressão “CSV nº_ – REC/SINISTRO” quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, sendo este produto de furto ou roubo, ou algum tipo de acidente com perda total. Assim devem ficar os Arrematantes cientes que a transferência no Estado de GO de qualquer veículo vendido por seguradora em leilão, seja ele recuperado de furto ou roubo, ou recuperado de algum tipo de acidente com perda total de pequena ou média monta, poderá ser incluso no campo “observações” do CRV/CRLV, incluindo ATPV-e, o número do Certificado de Segurança Veicular – CSV com a expressão “CSV nº_ – REC/SINISTRO ou a informação “RECUPERADO/SINISTRADO.

Para conhecimento, segue documento com as informações completas.

Documento com informação de RECUPERADO/SINISTRADO no estado de Goiás

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