Cadastro

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Documentos necessários para habilitação do Cadastro:

  • Pessoa Física
    RG ou CNH completa

  • Pessoa jurídica

RG ou CNH completa do titular da empresa ou do sócio descrito no contrato social

Contrato Social ou Certificado de condição de microempreendedor individual ( Caso seja MEI)

  • Os documentos devem ser anexados através do site (apenas pessoa física), na aba:

Minha conta

Envio de documentos

  • Para dar lances em sucatas:

Para arremate de veículos irrecuperáveis, será necessário possuir um cadastro CNPJ com credenciamento junto ao Detran.

Deverá encaminhar por e-mail o credenciamento de desmanche, expedido pelo Detran autorizando a atividade de desmontagem de veículos.

OBS: Os documentos acima, devem ser anexados ao e-mail: cadastro@copart.com.br

  • Com o cliente/titular do cadastro em linha, será necessário realizar a confirmação de dados:

CPF/CNPJ

Nome completo/Razão social (para casos de cadastro CNPJ)

Data de nascimento

E-mail de cadastro

Lembrando que somente o titular do cadastro poderá solicitar a ativação.

Além desse processo, lembre-se sempre de auxiliar o arrematante a fazer a alteração de senha.

VISÃO CLIENTE NO SITE

PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO NA COPART

De acordo com a lei LGPD (Lei de Proteção de Dados), o cliente possui direito de solicitar a exclusão do seu cadastro, desde que, não tenha feito qualquer movimentação, ou seja, que não tenha dado lances ou feito compras.

Caso o cliente nunca tenha dado lances, tenha apenas feito o cadastro e/ou favoritado os lotes de interesse, poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados na Copart.
Basta enviar um e-mail para privacy@copart.com.br

Está informação está disponível em nosso site. Caso o mesmo tenha qualquer outra dúvida sobre a LGPD, também poderá enviar no e-mail acima.

Link direto da informação no site: Copart – Líder em leilões de automóveis de seguro e sinistrados.

Caso o cliente já tenha tido movimentação na Copart (dado laces ou feito compras), não será possível a exclusão, poderá solicitar apenas o bloqueio do cadastro (Informação poderá ser passada em linha).

OBS: Caso o cliente faça a exclusão e depois queira fazer o cadastro novamente na Copart, ele consegue, pois seus dados anteriores estarão excluídos, ou seja, é como se nunca tivesse feito.

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