Documentos necessários para habilitação do Cadastro:
- Pessoa Física
RG ou CNH completa
- Pessoa jurídica
RG ou CNH completa do titular da empresa ou do sócio descrito no contrato social
Contrato Social ou Certificado de condição de microempreendedor individual ( Caso seja MEI)
- Os documentos devem ser anexados através do site (apenas pessoa física), na aba:
Minha conta
Envio de documentos
- Para dar lances em sucatas:
Para arremate de veículos irrecuperáveis, será necessário possuir um cadastro CNPJ com credenciamento junto ao Detran.
Deverá encaminhar por e-mail o credenciamento de desmanche, expedido pelo Detran autorizando a atividade de desmontagem de veículos.
OBS: Os documentos acima, devem ser anexados ao e-mail: cadastro@copart.com.br
- Com o cliente/titular do cadastro em linha, será necessário realizar a confirmação de dados:
CPF/CNPJ
Nome completo/Razão social (para casos de cadastro CNPJ)
Data de nascimento
E-mail de cadastro
Lembrando que somente o titular do cadastro poderá solicitar a ativação.
Além desse processo, lembre-se sempre de auxiliar o arrematante a fazer a alteração de senha.
VISÃO CLIENTE NO SITE


PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO NA COPART
De acordo com a lei LGPD (Lei de Proteção de Dados), o cliente possui direito de solicitar a exclusão do seu cadastro, desde que, não tenha feito qualquer movimentação, ou seja, que não tenha dado lances ou feito compras.
Caso o cliente nunca tenha dado lances, tenha apenas feito o cadastro e/ou favoritado os lotes de interesse, poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados na Copart.
Basta enviar um e-mail para privacy@copart.com.br
Está informação está disponível em nosso site. Caso o mesmo tenha qualquer outra dúvida sobre a LGPD, também poderá enviar no e-mail acima.
Link direto da informação no site: Copart – Líder em leilões de automóveis de seguro e sinistrados.

Caso o cliente já tenha tido movimentação na Copart (dado laces ou feito compras), não será possível a exclusão, poderá solicitar apenas o bloqueio do cadastro (Informação poderá ser passada em linha).
OBS: Caso o cliente faça a exclusão e depois queira fazer o cadastro novamente na Copart, ele consegue, pois seus dados anteriores estarão excluídos, ou seja, é como se nunca tivesse feito.